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Reconhecimento de realizações acadêmicas estrangeiras

No caso de um seminário de uma universidade estrangeira que deve ser reconhecido como equivalente a um seminário local avançado/seminário de pós-graduação, as seguintes condições se aplicam:

  •     O seminário deve ser comprovadamente para estudantes avançados (3º ano ou Segundo ciclo ou pós-graduação/pós-graduação/ pós-graduação).
  •     Deve ser escrito um termo que atenda aos padrões locais (forma de trabalho acadêmico, referência a fontes; para equivalência de seminários avançados: 20 - 25 pp; para equivalência de seminários avançados: 15 - 20 pp).
  •     A participação bem sucedida no curso deve ser certificada e o termo de curso deve ser graduado.
  •     Após uma segunda revisão por um representante do assunto (sem segunda correção!), o certificado de equivalência é então geralmente emitido.

No caso de equivalência, as condições acima mencionadas aplicam-se, com exceção do termo papel.