Reconhecimento de realizações acadêmicas estrangeiras
No caso de um seminário de uma universidade estrangeira que deve ser reconhecido como equivalente a um seminário local avançado/seminário de pós-graduação, as seguintes condições se aplicam:
- O seminário deve ser comprovadamente para estudantes avançados (3º ano ou Segundo ciclo ou pós-graduação/pós-graduação/ pós-graduação).
- Deve ser escrito um termo que atenda aos padrões locais (forma de trabalho acadêmico, referência a fontes; para equivalência de seminários avançados: 20 - 25 pp; para equivalência de seminários avançados: 15 - 20 pp).
- A participação bem sucedida no curso deve ser certificada e o termo de curso deve ser graduado.
- Após uma segunda revisão por um representante do assunto (sem segunda correção!), o certificado de equivalência é então geralmente emitido.
No caso de equivalência, as condições acima mencionadas aplicam-se, com exceção do termo papel.